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sexta-feira, 1 de novembro de 2013
As exéquias eclesiásticas
A Igreja proíbe que os corpos sejam cremados?
Iniciando o mês de novembro, tradicionalmente dedicado às orações pelos nossos irmãos defuntos, trazemos à tona algumas questões acerca das exéquias eclesiásticas, isto é, do culto celebrado segundo as leis litúrgicas correspondentes – previstas no Ritual de Exéquias – pelo qual a Igreja suplica ajuda espiritual aos falecidos, honra seus corpos, e, ao mesmo tempo, proporciona aos vivos o consolo da esperança (cf. c. 1176 §2). Tal oração da Igreja fundamenta-se em nossa fé na existência do purgatório, na ressurreição da carne e no sentido pascal da morte para o cristão.
Com exceção dos casos que veremos a seguir, os fiéis têm o direito de receber as exéquias eclesiásticas conforme o Direito, e, portanto, os pastores possuem o dever de prover esse direito aos fiéis.
Quanto ao modo de proceder com os corpos das pessoas falecidas, a Igreja recomenda, com insistência, que seja conservado o costume de sepultá-los, porém não proíbe a cremação, desde que esta não tenha sido escolhida conforme motivos contrários à fé cristã (cf. c. 1180 §3).
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